Sodré Santoro - Leiloeiro Oficial

A maior organização de Leilões da América Latina

Leilão Online de veículos, imóveis e materiais

CONDIÇÕES DE VENDA
VEICULOS Condições de Venda de Materiais
 
VEICULOS Condições de Venda de Veículos

 
Condições de Venda de Materiais

1) Do cadastro e do participante

Poderão participar do leilão as pessoas civilmente capazes.
Somente poderão participar do leilão on-line as pessoas regularmente cadastradas

Para a participação em leilão via internet é obrigatório o cadastro do interessado com o preenchimento de todos os dados requisitados. O cadastro é gratuito.

Após o preenchimento do cadastro o participante receberá em seu email uma senha provisória, onde, ao acessar nosso site e logar-se com ela, possa trocá-la por uma senha definitiva. Após a efetivação da senha, o participante deverá aceitar as condições de venda que expõem as normas impostas pelo leiloeiro e esperar até que nosso call center entre em contato para confirmação dos dados. Por motivos de segurança, a ligação feita pelo nosso call center será gravada. O não cumprimento destas exigências não habilitará o pretendente à participação do leilão on-line.

Após o cumprimento das regras acima citadas, o participante estará apto a dar lances online. O participante, ao aderir ao presente regulamento, se compromete a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros. No caso de uso não autorizado de sua senha antes do início do leilão, o participante deverá entrar em contato com a Sodré Santoro imediatamente através do telefone (0xx11-6464-6464) ou enviar um e-mail para o endereço webmaster@ssol.com.br comunicando o fato. O participante é responsável por todos os lances enviados com seu nome.

O arrematante compromete-se em fornecer ao leiloeiro, no ato da
arrematação, o NOME, ENDEREÇO, RG, CPF ou CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL que deverá constar na nota de venda.

( Não se aceitará em nenhuma hipótese a substituição do nome de arrematante ).


2) Do leilão

O Leiloeiro poderá por seu único e exclusivo critério, reunir, desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir qualquer informação não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste leilão, mesmo publicado.



OS LOTES SERÃO VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, sendo certo que as fotografias dos lotes no "site" não liberam o participante de uma análise mais detalhada que poderá ser feita com a VISITAÇÃO e correrão por conta dos arrematantes todas as despesas e outros encargos decorrentes de desmontagem, carregamento , transporte e impostos (quando houver) .

2.1) Dos bens e da visitação

O Arrematante declara que já promoveu todos os exames e vistorias nos bens, de acordo com os dias e locais determinados nos editais publicados nos jornais, aceitando a aquisição dos bens no estado em que se encontram, isentando o Leiloeiro e os Comitentes Vendedores de qualquer responsabilidade, por qualquer que seja seu defeito, oculto ou não.

Os Bens serão vendidos um a um ou lotes a quem maior lance oferecer, reservando-se o direito do comitente vendedor em liberar ou não para o maior lance alcançado.

Toda a descrição dos lotes e suas características são de exclusiva responsabilidade dos comitentes vendedores.

Todos os bens que serão levados a leilão estão à disposição dos interessados para visitação conforme locais descritos nos editais publicados bem como no "site".


2.2) Dos lances e da comissão do leiloeiro

Os participantes poderão dar mais de um lance para cada lote, prevalecendo, sempre, o de maior valor. A mera participação no leilão não importará qualquer custo ao participante.

Os lances que forem captados durante o leilão físico serão inseridos no "site" para o conhecimento de todos os participantes.

O participante on-line poderá optar pelo lance automático que cobrirá qualquer oferta dada acrescido de uma importância pré-fixada (incremento), obedecendo, contudo, um valor limite previamente definido pelo participante. Com o lance automático, o participante terá certeza de que seu lance será vencedor, caso não haja outro superior ao limite determinado.

Nos lotes online, os participantes via internet deverão observar a hora prevista para o início de seus pregões que poderá ser prorrogada ou antecipada automaticamente conforme o andamento do leilão.
Quando o leiloeiro começar a apregoar algum lote, este tempo não será mais exibido, ficando no seu lugar as situações atuais do lote que são: “Em pregão”, “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, “Vendido”, “Não vendido”, “Repasse” ou “Condicional”. Essas situações não terão tempo pré-determinado, ficando a critério do leiloeiro defini-las. Por exemplo, quando a situação do lote estiver em “Dou-lhe duas” o leiloeiro poderá encerrá-lo a qualquer momento, mudando sua situação para “Vendido”, “Não Vendido”, “Repasse” ou “Condicional”

OS LANCES ON-LINE SERÃO CONCRETIZADOS NO ATO DE SUA CAPTAÇÃO PELO PROVEDOR E NÃO NO ATO DA EMISSÃO PELO PARTICIPANTE. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o LEILOEIRO e os COMITENTES VENDEDORES não se responsabilizam por lances ofertados que não forem recebidos antes do fechamento do lote.

Com o fechamento do lote, aquele que tiver oferecido o maior lance, desde que este seja maior que o valor mínimo estipulado para cada lote pelo comitente vendedor, será considerado o vencedor do lote e, para tanto, serão levados em conta tanto os lances via internet quanto os lances dados no leilão "físico".

A COMISSÃO DO LEILOEIRO IMPORTARÁ EM 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance dado.

2.3) Da confirmação da arrematação, do pagamento e das possibilidades de cancelamento do lote

Os COMITENTES VENDEDORES, não reconhecerão qualquer reclamação de terceiros com quem os arrematantes venham a negociar os bens, objetos desse leilão.

Para os interessados nos lotes e que não estejam munidos de talão de cheques, pediríamos que não se manifestem , pois não aceitaremos venda sem cheque como garantia de compra e pagamento (publico/ auditorio).

Não serão aceitas reclamações posteriores a arrematação, bem como não serão aceitas desistências.

No ato da arrematação, OS COMPRADORES PRESENTES NO AUDITÓRIO emitirão um cheque de sinal, nominal ao Leiloeiro, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance sendo 15% (quinze por cento) de multa mais 5% (cinco por cento) do valor total do lance referente a comissão do leiloeiro. Para a efetivação do pagamento, o arrematante deverá, junto ao escritório do Leiloeiro, até as 14:00 h do primeiro dia útil subsequente à data do leilão, substituir o cheque dado como sinal, por cheque administrativo ou comprovante de depósito em dinheiro feito nas contas abaixo descriminadas, no valor total de sua compra, acrescidos de 5% ( cinco por cento ) relativo à comissão do Leiloeiro e mais R$100,00 ( cem reais ) por veículo arrematado à título de remuração de depósito dos bens. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra, perdendo o arrematante a importância dada como sinal (20%), que será imediatamente depositada pelo Leiloeiro, permitindo-se, inclusive, o seu protesto em causa de desprovimento de fundos deste título.

Os pagamentos em dinheiro ou transferência bancária poderão ser feitos em qualquer das contas bancárias abaixo:

Banco Bradesco S/A Banco do Brasil S/A Banco Safra S/A Banco Banespa S/A Banco Itaú S/A
Agência 0593-2 Agência 2962-9 Agência 02000 Agência 0451 Agência 0183
C/C 165.000-9 C/C: 602.246-4 C/C 019.036-9 C/C 92-001801-5 C/C 31.022-6

Não serão aceitos depósitos realizados em caixas automáticos, bem como pagamentos por cheques visados, emitidos por terceiros e em dinheiro junto ao escritório do Leiloeiro.


OS COMPRADORES VENCEDORES VIA INTERNET deverão imprimir o boleto bancário disponível na área "minha conta" da página do "leilão on-line" e efetuar o pagamento em qualquer instituição financeira integrantes do sistema integrado de compensação até as 14h00 do primeiro dia útil subsequente ao leilão, comprovando-o junto ao escritório do Leiloeiro para a emissão da nota de venda. O boleto expedido incluirá automaticamente a comissão do leiloeiro (5% sobre o lance). Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra e será emitido um boleto bancário no valor de 20% (vinte por cento) do lance sendo 15% (quinze por cento) de multa mais 5% (cinco por cento) do valor total do lance referente a comissão do leiloeiro que será imediatamente enviado no e-mail cadastrado e pelo correio, permitindo-se, inclusive, o seu protesto caso este título não seja quitado.

Se o comprador arrematar dois ou mais lotes neste leilão, não se admitirá desistência parcial , ficando o arrematante obrigado pelo pagamento total.

Aos arrematantes presentes em auditório, além do depósito, é indispensável a apresentação do recibo de leilão (boleto) para a retirada da Nota de Venda do Leiloeiro. Aos arrematantes via Intenet, basta o pagamento do boleto impresso para a retirada da Nota de Venda. O bem arrematado somente poderá ser retirado mediante a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro.

Caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro será sempre devida, uma vez que o leilão se realizou.

Qualquer lote também poderá ser cancelado pelos comitentes vendedores, caso não seja possível identificar o participante vencedor ou se este tiver descumprido qualquer cláusula do presente contrato.

A DESISTÊNCIA OU ARREPENDIMENTO POR PARTE DO ARREMATANTE IMPORTARÁ EM MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O LANCE DADO, ALÉM DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO DE 5% (CINCO POR CENTO). Assim, referidos valores não serão devolvidos caso o lote já tiver sido pago. Se não, responsabiliza-se o arrematante pelo pagamento.


3) Da retirada dos bens, documentação e multas

A retirada dos bens vendidos dar-se-a contra a apresentação da Nota de Venda original do Leiloeiro, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do leilão, sem onus.

Findo o prazo estipulado no parágrafo acima, o arrematante terá somente mais 05 (cinco) dias úteis, com onus de R$ 15,00 (quinze reais) diários a título de reembolso de despesas para promover a retirada do bem adquirido. Findo este prazo, perderá todo e qualquer direito sobre os bens arrematados, bem como, todas as importancias já pagas, podendo o Comitente Vendedor dar ao lote o destino que lhe aprouver.

A documentação dos veículos arrematados deverá ser entregue pelo Comitente Vendedor dentro do prazo legal para transferencia, salvo prévia divulgação mencionada pelo Leiloeiro e com a condição de estar registrada no recibo de leilão (boleto).

Os bens adquiridos deverão ser retirados em até 5 dias úteis a contar da data do leilão.
Caso neste prazo a documentação não tenha sido entregue pelo Comitente Vendedor, o arrematante assinará “Termo de Responsabilidade” de transporte sem a Documentação devida, com a firma devidamente reconhecida, para proceder o transporte do bem.

O Leiloeiro e o (s) Comitentes (s) Vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer espécie no que tange a documentação vencida, multas de transito, recibo, IPVA, etc., sendo que os débitos existentes, divulgados ou não, na hora do leilão pelo Leiloeiro, e constando ou não, no Catálogo e/ou no recibo de leilão (boleto), ficarão por exclusiva responsabilidade do arrematante. Quaisquer débitos mencionados no catálogo e/ou rebibo do leilão (boleto), são de caráter meramente informativo, não isentando, pois o arrematante de promover a prévia e devida consulta perante os orgãos de transito. Assim não tem o arrematante qualquer direito a reclamações e desistencias posteriores ao pregão.


4) Outras despesas e demais condições


Todas as despesas, impostos e encargos decorrentes do carregamento, transporte e aquelas inerentes à regularização, de qualquer espécie, dos bens arrematados, são de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-lei nº 21.981/32 de 19 de outubro de 1932 com as alterações introduzidas pelo decreto 22.427/33 de 01 de fevereiro de 1933, que regula a profissão de leiloeiro.


 

 
Condições de Venda de Veículos

CONDIÇÕES DE VENDA PARA O LEILÃO

1.         Os interessados declaram que já promoveram todos os exames e vistorias nos bens, de acordo com os dias e locais determinados nos editais publicados nos jornais, e aceita adquiri-los, no estado em que se encontram, isentando o Comitente-Vendedor e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não.

1.1       O arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade com firma reconhecida em cartório, declarando ciência que não poderá circular com o veículo ou passar à terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para seu nome bem como, ter conhecimento das normas publicadas em editais e divulgadas em catálogos e de ter examinado o bem adquirido, tendo ciência de que o mesmo foi recuperado de financiamento e/ou de sinistro e/ou frota, é usado, não foi revisado considerando portanto, esta aquisição no estado e conservação no qual se encontra. Declara ainda, estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante, ficando eximido assim, de eventuais responsabilidades por vícios e/ou defeitos ocultos do bem alienado, nos termos do artigo 1.102 do Código Civil Brasileiro.

Pessoas físicas deverão apresentar para emissão da Nota de Venda: xerox do RG, CPF, CNH e comprovante de residência. Para Pessoa Jurídica, além dos documentos acima do representante legal, apresentar xerox do cartão CNPJ.

2.         OS BENS SERÃO VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM.

3.         Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas e encargos decorrentes de carregamento, transporte e aquelas inerentes à regularização, de qualquer espécie, dos bens arrematados.

3.1       Os Comitentes Vendedores, reservam-se o direito de retirar, acrescentar, reunir ou separar quaisquer lotes constantes do leilão através do Leiloeiro.

4.         Os bens serão vendidos “UM a UM” ou “LOTES” a quem maior lance oferecer, reservando-se ao Comitente Vendedor o direito em liberar ou não o bem arrematado para o maior lance alcançado. Se ao maior lance ofertado não for dada liberação pelo Comitente Vendedor,  este poderá recebe-lo de forma condicional para posterior análise e liberação.

           Tão logo seja liberado o bem do condicional pelo Comitente Vendedor, o comprador deverá efetuar o pagamento na forma do item 9.1, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar da data da comunicação da liberação, que será realizada ao arrematante por qualquer meio idôneo.

5.         Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas desistências.

6.         Para cumprimento da Portaria 465 de 22 de março de 2004, o DESBLOQUEIO DOS VEÍCULOS ARREMATADOS, serão de responsabilidade dos arrematantes inclusive, os custos decorrentes do desbloqueio.

7.         Veículos de companhia de seguros deverão obrigatoriamente fazer vistoria para obter o laudo veicular para desbloqueio da perda total junto ao órgão de trânsito, correndo por conta do arrematante as despesas inerentes a dita vistoria.

8.         Veículos novos (zero km), sinistrados no transporte não estão amparados pela Garantia do Fabricante e não terão direito a revisões gratuitas.

9.         No ato da arrematação, os compradores emitirão um cheque de sinal, nominal ao Leiloeiro, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance.

Se o comprador arrematar dois lotes ou mais em um único leilão, o cheque de sinal será emitido no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total dos lotes arrematados.

9.1       Para a efetivação do pagamento, o arrematante deverá, junto ao escritório do Leiloeiro, até às 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao leilão, substituir o cheque dado em sinal por comprovante do boleto bancário pago com autenticação mecânica do banco, no valor total do lance acrescido de 5% (cinco por cento) relativos à comissão do Leiloeiro, do valor dos débitos e/ou despesas de transferência indicada no Boleto e/ou Nota de Venda e mais R$ 100,00 (cem reais) por veículo arrematado à título de remuneração de depósito de bens. Os pagamentos realizados através de boletos bancários em cheques, estarão sujeitos a compensação bancária. Se o pagamento do boleto bancário for feito em dinheiro, o arrematante só poderá retirar o veículo no dia seguinte após a compensação bancária.

9.2       Para os casos em que haja despesas de multas, IPVA, transferência, etc, indicados no Boleto e/ou Nota de Venda, os documentos serão entregues transferidos pelo Detran de São Paulo, ou seja, com endereço da Capital.

           Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra, perdendo o arrematante a importância dada como sinal (20%), que será imediatamente depositada pelo Leiloeiro,  permitindo-se, inclusive, o seu protesto em causa de desprovimento de fundos deste título.
10.       Não serão aceitos depósitos realizados em caixas automáticos, bem como pagamentos por cheques administrativos , emitidos para terceiros e em dinheiro junto ao escritório do Leiloeiro.

11.       Em caso de arrematação de 02 (dois) lotes ou mais, não será admitido desistência parcial, ficando o arrematante obrigado pelo pagamento total dos lotes arrematados.

12.       Será obrigatória a apresentação do recibo de leilão (boleto) original para a retirada da Nota de Venda do Leiloeiro. O bem  arrematado somente poderá ser retirado mediante a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro original.

13.       O arrematante compromete-se a fornecer  ao Leiloeiro no ato da arrematação, o NOME, ENDEREÇO, RG, INSCRIÇÃO, CPF/CNPJ, que deverá constar na NOTA DE VENDA. Não será aceito em nenhuma hipótese a substituição do arrematante.

14.       Caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a Comissão do Leiloeiro será sempre devida, tendo em vista que o leilão se realizou, e não será devolvida em hipótese alguma.

15.       O comprador que necessitar o uso de empilhadeira para a retirada do veiculo do pátio, terá um custo conforme tabela abaixo por veículo removido, que deverá ser pago no ato da emissão da Nota de Venda do Leiloeiro. Caso contrário, se a necessidade de uso da empilhadeira for constatada após a emissão da Nota de Venda, o comprador deverá se dirigir ao Setor de Cobrança para que seja reparado seu processo de pagamento e retirada do bem arrematado.

16.       A retirada dos bens vendidos dar-se-á contra a apresentação da Nota de Venda original do Leiloeiro, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do leilão, sem ônus.

17.       Findo o prazo estipulado no item 16, o arrematante terá mais 05 (cinco) dias úteis, para promover a retirada do bem adquirido, pelos quais serão cobrados R$ 15,00 (quinze reais) por dia corrido, a título de estadia. Não retirado o bem neste prazo, estará rescindida a compra, perdendo o arrematante em favor do Comitente o bem adquirido, que poderá dar ao mesmo o destino que lhe aprouver, bem como as importâncias já pagas.

18.       A documentação dos veículos arrematados deverá ser entregue pelo Comitente Vendedor dentro do prazo legal para transferência, salvo prévia divulgação mencionada pelo Leiloeiro e com a condição de estar registrada no recibo de leilão (boleto).

19.       Os bens adquiridos deverão ser retirados em até 5 dias úteis a contar da data do leilão.
           Caso neste prazo a documentação não tenha sido entregue pelo Comitente Vendedor, o arrematante assinará “Termo de Responsabilidade” de transporte sem a Documentação devida, com a firma devidamente reconhecida, para proceder o transporte do bem.

20.       O Leiloeiro e o (s) Comitentes (s) Vendedor (es) não se responsabilizam por débitos de qualquer espécie no que tange a documentação vencida, multas de transito, recibo, IPVA, etc., sendo que os débitos existentes, divulgados ou não, na hora do leilão pelo Leiloeiro, e constando ou não, no Catálogo e/ou no recibo de leilão (boleto), ficarão por exclusiva responsabilidade do arrematante. Quaisquer débitos mencionados no catálogo e/ou rebibo do leilão (boleto), são de caráter meramente informativo, não isentando, pois o arrematante de promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito. Assim não tem o arrematante qualquer direito a reclamações e  desistências posteriores ao pregão.

  1. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 com as alterações introduzidas pelo decreto 22.427 de 01 de fevereiro de 1933 que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

OS PAGAMENTOS PODERÃO SER FEITOS EM QUAISQUER DAS CONTAS ABAIXO:

Banco Bradesco S/A Banco do Brasil S/A Banco Safra S/A Banco Banespa S/A Banco Itaú S/A
Agência 0593-2 Agência 2962-9 Agência 02000 Agência 0451 Agência 0183
C/C 165.000-9 C/C: 602.246-4 C/C 019.036-9 C/C 92-001801-5 C/C 31.022-6

TABELA DE PREÇOS PARA USO DE EMPILHADEIRA:

1   Veículo:   R$   25,00                    2   Veículos: R$  45,00         3 Veículos: R$   68,00
4   Veículos: R$   85,00                    5   Veículos: R$ 106,00        6 Veículos: R$ 120,00
7   Veículos: R$ 140,00                    8   Veículos: R$ 160,00        9 Veículos: R$ 170,00
10 Veículos: R$  185,00                   11 Veículos:  R$ 195,00