Condições de Venda de Materiais
1)
Do cadastro e do participante
Poderão
participar do leilão as pessoas civilmente capazes.
Somente
poderão participar do leilão on-line as pessoas regularmente
cadastradas
Para a participação
em leilão via internet é obrigatório o cadastro do
interessado com o preenchimento de todos os dados requisitados. O cadastro
é gratuito.
Após o preenchimento do cadastro o participante receberá
em seu email uma senha provisória, onde, ao acessar nosso site
e logar-se com ela, possa trocá-la por uma senha definitiva. Após
a efetivação da senha, o participante deverá aceitar
as condições de venda que expõem as normas impostas
pelo leiloeiro e esperar até que nosso call center entre em contato
para confirmação dos dados. Por motivos de segurança,
a ligação feita pelo nosso call center será gravada.
O não cumprimento destas exigências não habilitará
o pretendente à participação do leilão on-line.
Após o cumprimento das regras acima citadas, o participante estará
apto a dar lances online. O participante, ao aderir ao presente regulamento,
se compromete a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo
uso indevido por terceiros. No caso de uso não autorizado de sua
senha antes do início do leilão, o participante deverá
entrar em contato com a Sodré Santoro imediatamente através
do telefone (0xx11-6464-6464) ou enviar um e-mail para o endereço
webmaster@ssol.com.br comunicando o fato. O participante é responsável
por todos os lances enviados com seu nome.
O arrematante compromete-se em fornecer ao leiloeiro, no ato da
arrematação, o NOME, ENDEREÇO, RG, CPF ou CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL que deverá constar na nota de venda.
( Não se aceitará em nenhuma hipótese a substituição
do nome de arrematante ).
2)
Do leilão
O Leiloeiro
poderá por seu único e exclusivo critério, reunir,
desdobrar, sair da ordem do catálogo, incluir qualquer informação
não divulgada em editais ou retirar qualquer lote constante neste
leilão, mesmo publicado.
OS LOTES SERÃO VENDIDOS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, sendo certo
que as fotografias dos lotes no "site" não liberam o
participante de uma análise mais detalhada que poderá ser
feita com a VISITAÇÃO e correrão por conta dos arrematantes
todas as despesas e outros encargos decorrentes de desmontagem, carregamento
, transporte e impostos (quando houver) .
2.1) Dos
bens e da visitação
O Arrematante
declara que já promoveu todos os exames e vistorias nos bens, de
acordo com os dias e locais determinados nos editais publicados nos jornais,
aceitando a aquisição dos bens no estado em que se encontram,
isentando o Leiloeiro e os Comitentes Vendedores de qualquer responsabilidade,
por qualquer que seja seu defeito, oculto ou não.
Os Bens serão vendidos um a um ou lotes a quem maior lance oferecer,
reservando-se o direito do comitente vendedor em liberar ou não
para o maior lance alcançado.
Toda a descrição
dos lotes e suas características são de exclusiva responsabilidade
dos comitentes vendedores.
Todos os
bens que serão levados a leilão estão à disposição
dos interessados para visitação conforme locais descritos
nos editais publicados bem como no "site".
2.2) Dos lances e da comissão do leiloeiro
Os participantes
poderão dar mais de um lance para cada lote, prevalecendo, sempre,
o de maior valor. A mera participação no leilão não
importará qualquer custo ao participante.
Os lances
que forem captados durante o leilão físico serão
inseridos no "site" para o conhecimento de todos os participantes.
O participante
on-line poderá optar pelo lance automático que cobrirá
qualquer oferta dada acrescido de uma importância pré-fixada
(incremento), obedecendo, contudo, um valor limite previamente definido
pelo participante. Com o lance automático, o participante terá
certeza de que seu lance será vencedor, caso não haja outro
superior ao limite determinado.
Nos
lotes online, os participantes via internet deverão observar a
hora prevista para o início de seus pregões que poderá
ser prorrogada ou antecipada automaticamente conforme o andamento do leilão.
Quando o leiloeiro começar a apregoar algum lote, este tempo não
será mais exibido, ficando no seu lugar as situações
atuais do lote que são: “Em pregão”, “Dou-lhe
uma”, “Dou-lhe duas”, “Vendido”, “Não
vendido”, “Repasse” ou “Condicional”. Essas situações
não terão tempo pré-determinado, ficando a critério
do leiloeiro defini-las. Por exemplo, quando a situação
do lote estiver em “Dou-lhe duas” o leiloeiro poderá
encerrá-lo a qualquer momento, mudando sua situação
para “Vendido”, “Não Vendido”, “Repasse” ou “Condicional”
OS LANCES
ON-LINE SERÃO CONCRETIZADOS NO ATO DE SUA CAPTAÇÃO
PELO PROVEDOR E NÃO NO ATO DA EMISSÃO PELO PARTICIPANTE.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,
dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor,
o LEILOEIRO e os COMITENTES VENDEDORES não se responsabilizam por
lances ofertados que não forem recebidos antes do fechamento do
lote.
Com o fechamento
do lote, aquele que tiver oferecido o maior lance, desde que este seja
maior que o valor mínimo estipulado para cada lote pelo comitente
vendedor, será considerado o vencedor do lote e, para tanto, serão
levados em conta tanto os lances via internet quanto os lances dados no
leilão "físico".
A COMISSÃO
DO LEILOEIRO IMPORTARÁ EM 5% (cinco por cento) sobre o valor do
lance dado.
2.3) Da confirmação
da arrematação, do pagamento e das possibilidades de cancelamento
do lote
Os COMITENTES
VENDEDORES, não reconhecerão qualquer reclamação
de terceiros com quem os arrematantes venham a negociar os bens, objetos
desse leilão.
Para os interessados
nos lotes e que não estejam munidos de talão de cheques,
pediríamos que não se manifestem , pois não aceitaremos
venda sem cheque como garantia de compra e pagamento (publico/ auditorio).
Não
serão aceitas reclamações posteriores a arrematação,
bem como não serão aceitas desistências.
No ato da arrematação, OS COMPRADORES PRESENTES NO AUDITÓRIO
emitirão um cheque de sinal, nominal ao Leiloeiro, no valor equivalente
a 20% (vinte por cento) do lance sendo 15% (quinze por cento) de multa
mais 5% (cinco por cento) do valor total do lance referente a comissão
do leiloeiro. Para a efetivação do pagamento, o arrematante
deverá, junto ao escritório do Leiloeiro, até as
14:00 h do primeiro dia útil subsequente à data do leilão,
substituir o cheque dado como sinal, por cheque administrativo ou comprovante
de depósito em dinheiro feito nas contas abaixo descriminadas,
no valor total de sua compra, acrescidos de 5% ( cinco por cento ) relativo
à comissão do Leiloeiro e mais R$100,00 ( cem reais ) por veículo arrematado à título de remuração de depósito dos bens. Caso não seja efetuado o
pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida
a compra, perdendo o arrematante a importância dada como sinal (20%),
que será imediatamente depositada pelo Leiloeiro, permitindo-se,
inclusive, o seu protesto em causa de desprovimento de fundos deste título.
Os pagamentos
em dinheiro ou transferência bancária poderão ser
feitos em qualquer das contas bancárias abaixo:
| Banco
Bradesco S/A |
Banco
do Brasil S/A |
Banco Safra S/A |
Banco
Banespa S/A |
Banco
Itaú S/A |
| Agência
0593-2 |
Agência
2962-9 |
Agência
02000 |
Agência
0451 |
Agência 0183 |
| C/C 165.000-9 |
C/C: 602.246-4 |
C/C
019.036-9 |
C/C
92-001801-5 |
C/C
31.022-6 |
Não
serão aceitos depósitos realizados em caixas automáticos,
bem como pagamentos por cheques visados, emitidos por terceiros e em dinheiro
junto ao escritório do Leiloeiro.
OS COMPRADORES VENCEDORES VIA INTERNET deverão imprimir o boleto
bancário disponível na área "minha conta"
da página do "leilão on-line" e efetuar o pagamento
em qualquer instituição financeira integrantes do sistema
integrado de compensação até as 14h00 do primeiro
dia útil subsequente ao leilão, comprovando-o junto ao escritório
do Leiloeiro para a emissão da nota de venda. O boleto expedido
incluirá automaticamente a comissão do leiloeiro (5% sobre
o lance). Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado,
estará automaticamente rescindida a compra e será emitido
um boleto bancário no valor de 20% (vinte por cento) do lance sendo
15% (quinze por cento) de multa mais 5% (cinco por cento) do valor total
do lance referente a comissão do leiloeiro que será imediatamente
enviado no e-mail cadastrado e pelo correio, permitindo-se, inclusive,
o seu protesto caso este título não seja quitado.
Se o comprador
arrematar dois ou mais lotes neste leilão, não se admitirá
desistência parcial , ficando o arrematante obrigado pelo pagamento
total.
Aos arrematantes presentes em auditório, além do depósito,
é indispensável a apresentação do recibo de
leilão (boleto) para a retirada da Nota de Venda do Leiloeiro.
Aos arrematantes via Intenet, basta o pagamento do boleto impresso para
a retirada da Nota de Venda. O bem arrematado somente poderá ser
retirado mediante a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro.
Caso algum
lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro
será sempre devida, uma vez que o leilão se realizou.
Qualquer
lote também poderá ser cancelado pelos comitentes vendedores,
caso não seja possível identificar o participante vencedor
ou se este tiver descumprido qualquer cláusula do presente contrato.
A DESISTÊNCIA OU ARREPENDIMENTO POR PARTE DO ARREMATANTE IMPORTARÁ
EM MULTA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O LANCE DADO, ALÉM DA
COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO DE 5% (CINCO POR CENTO). Assim, referidos
valores não serão devolvidos caso o lote já tiver
sido pago. Se não, responsabiliza-se o arrematante pelo pagamento.
3) Da retirada dos bens, documentação e multas
A retirada dos bens vendidos dar-se-a contra a apresentação
da Nota de Venda original do Leiloeiro, dentro do prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do leilão, sem
onus.
Findo o
prazo estipulado no parágrafo acima, o arrematante terá
somente mais 05 (cinco) dias úteis, com onus de R$ 15,00 (quinze
reais) diários a título de reembolso de despesas para promover
a retirada do bem adquirido. Findo este prazo, perderá todo e qualquer
direito sobre os bens arrematados, bem como, todas as importancias já
pagas, podendo o Comitente Vendedor dar ao lote o destino que lhe aprouver.
A documentação
dos veículos arrematados deverá ser entregue pelo Comitente
Vendedor dentro do prazo legal para transferencia, salvo prévia
divulgação mencionada pelo Leiloeiro e com a condição
de estar registrada no recibo de leilão (boleto).
Os bens adquiridos
deverão ser retirados em até 5 dias úteis a contar
da data do leilão.
Caso neste prazo a documentação não tenha sido entregue
pelo Comitente Vendedor, o arrematante assinará “Termo de
Responsabilidade” de transporte sem a Documentação
devida, com a firma devidamente reconhecida, para proceder o transporte
do bem.
O Leiloeiro
e o (s) Comitentes (s) Vendedor (es) não se responsabilizam por
débitos de qualquer espécie no que tange a documentação
vencida, multas de transito, recibo, IPVA, etc., sendo que os débitos
existentes, divulgados ou não, na hora do leilão pelo Leiloeiro,
e constando ou não, no Catálogo e/ou no recibo de leilão
(boleto), ficarão por exclusiva responsabilidade do arrematante.
Quaisquer débitos mencionados no catálogo e/ou rebibo do
leilão (boleto), são de caráter meramente informativo,
não isentando, pois o arrematante de promover a prévia e
devida consulta perante os orgãos de transito. Assim não
tem o arrematante qualquer direito a reclamações e desistencias
posteriores ao pregão.
4) Outras despesas e demais condições
Todas as despesas, impostos e encargos decorrentes do carregamento, transporte
e aquelas inerentes à regularização, de qualquer
espécie, dos bens arrematados, são de exclusiva responsabilidade
dos arrematantes.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Decreto-lei
nº 21.981/32 de 19 de outubro de 1932 com as alterações introduzidas pelo decreto
22.427/33 de 01 de fevereiro de 1933, que regula a profissão de leiloeiro.
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